Legislação Informatizada - Decreto nº 51.206, de 18 de Agosto de 1961 - Retificação

Decreto nº 51.206, de 18 de Agosto de 1961

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado ao combate do cancro cítrico nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Goiás e à indeização aos proprietários cujas plantas forem destruídas pelo Poder Público, no combate ao mal.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 1961 - Seção I )

Retificação

No título do Decreto,
Onde se lê: O Presidente da República, usando da... do artigo O do Regulamento G a de C labilidade Pública, decreta:
Leia-se: O Presidente da República, usando da... do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1961, Página 7602 (Retificação)