Legislação Informatizada - Decreto nº 51.178, de 10 de Agosto de 1961 - Retificação

Decreto nº 51.178, de 10 de Agosto de 1961

Outorga concessão à "Rádio Educadora do Maranhão Rural, Limitada" para estabelecer uma estação de radiodifusora de onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

(Publicado no Diário Oficial de 13 de setembro de 1961 - Seção I)

Retificação

Após o aprágrafo primeiro, do art. 1°, leia-se mais, como consta do original:

      Parágrafo segundo - Dentro do prazo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, conforme as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, D.F., em 10 de agôsto de 1961; 140° da Independência e 73° da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1961, Página 8309 (Retificação)