Legislação Informatizada - Decreto nº 51.178, de 10 de Agosto de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 51.178, de 10 de Agosto de 1961
Outorga concessão à "Rádio Educadora do Maranhão Rural, Limitada" para estabelecer uma estação de radiodifusora de onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de setembro de 1961 - Seção I)
Retificação
Após o aprágrafo primeiro, do art. 1°, leia-se mais, como consta do original:
Parágrafo segundo - Dentro do prazo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, conforme as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 10 de agôsto de 1961; 140° da Independência e 73° da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1961, Página 8309 (Retificação)