Legislação Informatizada - Decreto nº 51.178, de 10 de Agosto de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.178, de 10 de Agosto de 1961
Outorga concessão à "Rádio Educadora do Maranhão Rural, Limitada" para estabelecer uma estação de radiodifusora de onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à "Rádio Educadora do Maranhão Rural, Limitada", nos têrmos do artigo
11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título
precário, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de
exclusividade, uma estação radiodifusora de onda média, com a potência de 10
quilowatts de dia e 5 quilowatts à noite, destinada a operar na freqüência de
560 quilociclos por segundo.
§ 1º A
referida estação e suas instalações complementares obedecerão às normas
constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial deverá ser assinado
o contrato de concessão, conforme as cláusulas que com êste baixam rubricadas
pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, sob pena de ficar sem efeito a
presente outorga.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 10 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1961, Página 8282 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 433 Vol. 6 (Publicação Original)