Legislação Informatizada - Decreto nº 51.178, de 10 de Agosto de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 51.178, de 10 de Agosto de 1961

Outorga concessão à "Rádio Educadora do Maranhão Rural, Limitada" para estabelecer uma estação de radiodifusora de onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à "Rádio Educadora do Maranhão Rural, Limitada", nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de onda média, com a potência de 10 quilowatts de dia e 5 quilowatts à noite, destinada a operar na freqüência de 560 quilociclos por segundo.

     § 1º A referida estação e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

     § 2º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial deverá ser assinado o contrato de concessão, conforme as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 10 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1961, Página 8282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 433 Vol. 6 (Publicação Original)