Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.155, de 7 de Agosto de 1961
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Tamoio Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1961, Página 7306 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo a que se refere o presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 11/08/1961, pág. 7306.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
RÁDIO TAMOIO S.A