Legislação Informatizada - Decreto nº 51.155, de 7 de Agosto de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 51.155, de 7 de Agosto de 1961

Outorga concessão à Rádio Tamoio Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Tamoio Sociedade Anônima, nos têrmos art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma Estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º - A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto n.º 31.835, de 21 de novembro de 1952. 

      § 2º - Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1961, Página 7306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)