Legislação Informatizada - Decreto nº 51.130, de 3 de Agosto de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.130, de 3 de Agosto de 1961
Institui a Divisão Turística do Território Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída,
com vistas à expansão e ao desenvolvimento turístico do País, a seguinte divisão
turística do território nacional:
1ª REGIÃO
REGIÃO NORTE (R.N.) formada pelos Estados do Amazonas e Pará e os Territórios do Acre, Rondônia, Rio Branco e Amapá.
1ª ZONA R.N. (Estado do Amazonas e os Territórios do Rio Branco, Rondônia e Acre).
1ª Área - Rio Amazonas e Rio
Negro.
2ª Área - Parque Nacional "Rio Negro" -
centro de caça e pesca.
3ª Área -
Território do Rio Branco - cidade de Boa Vista.
2ª ZONA R.N. (Estado do Pará e o Território do Amapá).
1ª Área - Parque Nacional "Monte Alegre".
2ª Área - Parque Nacional "Grão Pará", situado
entre o Rio Tocantins e a BR-14.
3ª Área - Cidade de Belém - Rio Guamá - Ilha
de Marajó.
2ª REGIÃO
REGIÃO NORDESTE (R.N.E.) formada pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas e o Território da Ilha de Fernando de Noronha.
1ª ZONA R.N.E. (Estado do Maranhão).
1ª Área - Cidades de São Luis e
Alcântara.
2ª Área - Arredores da cidade de
Carolina.
3ª Área - Dunas de tôda a costa do
Estado.
2ª ZONA R.N.E. (Estado do Piauí).
1ª Área - Parque Nacional de "Sete Cidades".
3ª ZONA R.N.E (Estado do Ceará).
1ª Área - Parque Nacional de Ubajara Grutas).
4ª ZONA R.N.E. (Estados do Rio Grande do
Norte e Paraíba).
1ª Área - Cidades de Macau e Natal
- Cabo de São Roque.
2ª Área - Cidade de Campina
Grande.
5ª ZONA R.N.E. (Estados de Pernambuco e
Alagoas).
1ª Área - Cidades do Recife e Olinda
- Cabo de Santo Agostinho.
2ª Área - Cidade de
Caruaru e Arcoverde.
3ª Área - Cidade de
Garanhuns.
4ª Área - litorânea da cana de
açúcar.
6ª ZONA R.N.E. (Território da Ilha de
Fernando de Noronha).
1ª Área - Ilha de Fernando de
Noronha - Atol das Rocas.
3ª REGIÃO
REGIÃO LESTE (R.L.) formada pelos Estados de Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Guanabara.
1ª ZONA R.L. - (Estados de Sergipe e
Bahia).
1ª Área - Parque Nacional de Paulo Afonso -
O Sertão e as Cidades de Jeromoabo, Monte Santo e Canudos.
2ª Área - Cidade de Caldas do Cipó.
3ª Área - Cidades de Salvador, Feira de Santana e
Cachoeira - Mataripe e Ilha de Itaparica.
4ª Área -
Parque Nacional "Monte Pascoal - Cidades de Pôrto Seguro e Prado - Arquipélago
dos Abroinos (centro pesqueiro).
5ª Área - Grutas de
Ituassu.
6ª Área - Cidade de Bom Jesus da Lapa.
2ª ZONA R.L. - (Estado do Espírito Santo).
1ª Área - Lagoa de Juparanã - Vale do Rio Doce -
Cidades de Santa Teresa e Guaçui.
3ª ZONA R.L. - (Estados de Minas
Gerais).
1ª Área - Estância Hidrominerais e
climáticas das Cidades de Caxambu, Baependi, São Lourenço, Cambuquira, Lambari e
Poços de Caldas.
2ª Área - Cidades coloniais de
Tiradentes e São João Del Rei e Gruta de Irabucu ou Casa das Pedras.
3ª Área - Cidades coloniais de Congonhas do Campo,
Ouro Preto, Mariana, Sabará, Caeté, Santa Bárbara e Catas Altas do Mato Dentro.
4ª Área - Cidades de Belo Horizonte (Pampulha),
Nova Lima (Mina do Morro Velho), Lagoa Santa, Sete Lagoas e Codsburgo (Gruta de
Maquiné).
5ª Área - Cidades coloniais de Diamantina
e do Sêrro - Serras de Diamantina e do Cipó. Municípios de Cardeal Mota e Riacho
Fundo.
6ª Área - Serra do Cabral.
7ª Área - Barragem três Marias.
8ª Área - Cachoeira do Tatu nascentes do Rio São
Francisco.
9ª Área - Cidade de Araxá.
10ª Área - Reprêsas de Peixoto e Furnas do Rio Grande.
11ª Área - Cidade de Monte Silão.
12ª Área - Parque Nacional da Serra de Caparaó, incluindo o Pico da
Bandeira.
4ª ZONA R.L. - (Estado do Rio de
Janeiro).
1ª Área - Cidades de Búzios, Cabo
Frio, Arraial do Cabo (centro pesqueiro).
2ª Área -
Cidades de São Pedro da Aldeia, Araruana, Saquarema e Maricá.
3ª Área - Bahia de Sepetiba - Restinga de Marambaia -
Cidades de Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati - Ilhas de Itacurussá e Grande.
4ª Área - Cidade de Friburgo.
5ª
Área - Paruqe Nacional da Serra dos Órgãos - Cidades de Petrópolis e
Teresópolis.
6ª Área - Parque Nacional de Itatiaia - Pico
das Agulhas Negras.
5ª ZONA R.L. - (Estado de Guanabara) - Cidade do Rio de Janeiro.
4ª REGIÃO
REGIÃO SUL (R.S.) formada pelos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
1ª ZONA R.S. - (Estado de São
Paulo).
1ª Área - Serra da
Bocaína.
2ª Área - Cidade de Campos do
Jordão.
3ª Área - Cidades de Águas Minerais:
Prata, Lindóia e São Pedro.
4ª Área - Cidade de
Campinas.
5ª Área - Quilombo - Águas
Reginópolis.
6ª Área - Cidades de São
Pedro.
7ª Área - Cidades de Santos e São
Vicente.
2ª ZONA R.S. - (Estado do Paraná).
1ª Área - Cidade de Curitiba - Bahia de Paranagua.
2ª Área - Cidade de Ponta Grossa - Parque Nacional de
"Vila Velha".
3ª Área - Parque Nacional do
Ivaí.
4ª Área - Parque Nacional de "Guaira" - Cachoeira de
Sete Quedas.
5ª Área - Parque Nacional de "Iguaçu" -
Saltos de Santa Maria.
3ª ZONA R.S. - (Estado de Santa Catarina).
1ª Área - Cidades de Blumenau, Pomerode e Joinvile.
2ª Área - Parque Nacional de São Joaquim.
4ª ZONA R.S. - (Estado do Rio Grande do Sul).
1ª Área - Parque Samuara - Cidades de Canela, Gramado,
Eletra e São Francisco de Paula - Parque Estadual de
Caracol.
2ª Área - Itaimbèzinho - Parque
Nacional dos Amparados da Serra - Vale do Rio das
Antas.
3ª Área - Área das Missões de São Miguel
e Santo Ângelo.
4ª Área - Cidades de Pôrto Alegre,
Viamão, São Leopoldo, Nova Hamburgo e Morro Reuter - Rio Guaíba - Parque
Estadual de Itapuã - Sulcos da Serra.
5ª Área -
Fazendas dos Pampas - Forte de Cochilas de Caçapava do Sul.
6ª Área - Fontes hidrominerais de Presidente Dutra, Iraí,
Ijuí, Itaí e Santo Ângelo - Margens do Rio Uruguai.
1ª SUB-ZONA - FRONTEIRA SUL - Cidade de Uruguaiana, Livramento, Bagé, Jaguarão e Chuí.
5ª REGIÃO
REGIÃO CENTRO-OESTE (R.C.O.) formada pelos Estados de Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal.
1ª ZONA R.C.O. - (Estado de Goiás).
1ª Área - Parque Nacional das Emas.
2ª Área - Cachoeira
Dourada no Rio Paranaiba.
3ª Área - Parque Nacional da
Ilha do Bananal - Rio Araguaia.
4ª Área -
Parque Nacional da Chapada dos Viadeiros.
2ª ZONA R.C.O. - (Estado de Mato
Grosso).
1ª Área - Rio Paraguai - Cidade de
Corumbá - o grande Charco.
2ª Área - Fazenda de
Campo Grande.
3ª Área - Parque Nacional do
"Cachimbo". Divisão do Litoral em Costas Balneárias
1ª Costa Balneária Norte "Costa da Jangada" Constituída pelas praias do Ceará até Alagoas.
2ª Costa Balneária Norte "Costa dos Coqueiros". Constituída pelas praias de Sergipe e Bahia.
3ª Costa Balneária Norte "Costa da Saúde". Constituída pelas Praias de Guarapari - Cidade de Anchieta. 1ª Costa Balneária Sul "Costa do Sol". Constituída pelas 1ª, 2ª e 3ª áreas da
4ª Zona
R.L.
2ª Costa Balneária Sul "Costa da
Esmeralda". Constituída pelas praias do litoral do Estado de São Paulo: Ubatuba,
Caraguatatuba, Ilha Bela, Ilha de São Sebastião, Prais do Guarujá, Santos, São
Vicente e Cananéia.
3ª Costa Balneária
Sul "Costa das Lagoas". Constituída pelas praias do litoral do Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul: Guaratuba (Estado do Paraná), São Francisco,
Itajaí, Florianópilis, Laguna e Tubarão (Estado de Santa Catarina), Torres,
Atlântida, Tramandaí, Pinhal e Cassino (Rio Grande do Sul).
Art. 2º A divisão turística a que se
refere o artigo anterior servirá de base ao planejamento do fomento turístico e
medidas conseqüentes, inclusive as relativas à promoção turística.
Art. 3º A reprodução, total ou
parcial de qualquer mapa que a Comissão Brasileira de Turismo (COMBRATUR)
organizar e editar só poderá ser feita com autorização expressa desse órgão.
Art. 4º O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília D.F., 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1961, Página 7047 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 303 Vol. 6 (Publicação Original)