Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.118, DE 2 DE AGOSTO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 51.118, DE 2 DE AGOSTO DE 1961

Isenta do pagamento do imposto de importação, nos termos do art. 4º da Lei n° 3.244 de 14 de agosto de 1957, os bens cuja importação seja considerada de interesse para a produção agropecuária e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de agosto de 1961 - Seção I)

Retificação

No Art 1°,
Onde se lê: de agosto de 1937, os...
Leia-se: de agosto de 1957, os...

No Art 4°,
Onde se lê: limitações ou otas para...
Leia-se: limitações ou cotas para...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1961, Página 7050 (Retificação)