Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 51.118, DE 2 DE AGOSTO DE 1961
EMENTA: Isenta do pagamento do imposto de importação, nos termos do art. 4º da Lei n° ;3.244 de 14 de agosto de 1957, os bens cuja importação seja considerada de interesse para a produção agropecuária e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1961, Página 7013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 299 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1961, Página 7050 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MERCADORIA DE INTERESSE AGROPECUÁRIO - Importação
AGROPECUÁRIA - Importação de mercadorias
IMPORTAÇÃO - Direitos - Insenção
AGROPECUÁRIA - Importação de mercadorias
IMPORTAÇÃO - Direitos - Insenção