Legislação Informatizada - Decreto nº 51.037, de 25 de Julho de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 51.037, de 25 de Julho de 1961

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Santana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

     CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 17 de março de 1960, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

     CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital, Decreta:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Goiás as águas do curso denominado Santana em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Cavalcante e é tributário pela margem esquerda do rio Almas.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)