Legislação Informatizada - Decreto nº 51.035, de 25 de Julho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.035, de 25 de Julho de 1961
Autoriza a Comissão Interestadual da Bacia do Paraná-Uruguai a realizar estudos do rio Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a
Comissão Interestadual da Bacia do Paraná-Uruguai a realizar estudos para
aproveitamento de energia hidráulica na Bacia do Rio Uruguai, desde a foz do rio
Macaco Branco até as cabeceiras de todos os seus afluentes.
Art. 2º A Comissão Interestadual da
Bacia do Paraná-Uruguai deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento
Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, os estudos a
que se refere a presente autorização, dentro do prazo de dois (2) anos a contar
da publicação dêste Decreto.
Art.
3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)