Legislação Informatizada - Decreto nº 51.035, de 25 de Julho de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 51.035, de 25 de Julho de 1961

Autoriza a Comissão Interestadual da Bacia do Paraná-Uruguai a realizar estudos do rio Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Comissão Interestadual da Bacia do Paraná-Uruguai a realizar estudos para aproveitamento de energia hidráulica na Bacia do Rio Uruguai, desde a foz do rio Macaco Branco até as cabeceiras de todos os seus afluentes.

     Art. 2º A Comissão Interestadual da Bacia do Paraná-Uruguai deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, os estudos a que se refere a presente autorização, dentro do prazo de dois (2) anos a contar da publicação dêste Decreto.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)