Legislação Informatizada - Decreto nº 50.966, de 17 de Julho de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 50.966, de 17 de Julho de 1961
Regulamenta os serviços da fiscalização do Imposto de Renda.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de julho de 1961 - Seção I e retificado no Diário Oficial de 18 de julho de 196- - Seção I)
Retificação
No art. 9°,
Onde se lê: ... deverão contar necessáriamente:
Leia-se:
... deverão conter necessáriamente:
Na alínea e), do art. 9°,
Onde se lê: ... pelos oficiais dos regisros
públicos em geral.
Leia-se: ... pelos oficiais dos registros públicos em
geral.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1961, Página 6550 (Retificação)