Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.957, de 14 de Julho de 1961
EMENTA: Institui Grupo de Trabalho a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 180 e seu parágrafo único da Lei n° ;3.807, de 26 de agosto de 1960.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1961, Página 6392 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 103 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Lei orgânica
GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR A DÍVIDA DA UNIÃO PARA COM A PREVIDÊNCIA
UNIÃO FEDERAL - Contribuição para a previdência social
GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR A DÍVIDA DA UNIÃO PARA COM A PREVIDÊNCIA
UNIÃO FEDERAL - Contribuição para a previdência social