Legislação Informatizada - Decreto nº 50.953, de 14 de Julho de 1961 - Retificação

Decreto nº 50.953, de 14 de Julho de 1961

Dispõe sôbre o aproveitamento do Pessoal dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã, postos em disponibilidade pela Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.

(Publicado no Diário Oficial de 10 de agsoto de 1961 - Seção I )

Retificação

Na alínea a), do Art. 1°, Onde se lê:
3 - Araci Cardoso Pontes, Profes-Primário, classe D.   
Leia-se:
3 - Araci Cardoso Pontes, Professor Primário, classe D. 

Na página 7.276, na 2ª coluna,
Onde se lê: 66) Ubirajara Barbosa, oroofessor, referência 12.
Leia-se:  66) Ubirajara Barbosa, Profesor, referência 18.

No Art. 5°,
Onde se lê: ... entrará em vigor sá data de sua...    
Leia-se: ... entrará em vigor na data de sua... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1961, Página 7310 (Retificação)