Legislação Informatizada - Decreto nº 50.953, de 14 de Julho de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 50.953, de 14 de Julho de 1961
Dispõe sôbre o aproveitamento do Pessoal dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã, postos em disponibilidade pela Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.
(Publicado no Diário Oficial de 10 de agsoto de 1961 - Seção I )
Retificação
Na alínea a), do Art. 1°, Onde se lê:
3 - Araci Cardoso Pontes,
Profes-Primário, classe D.
Leia-se:
3 - Araci Cardoso
Pontes, Professor Primário, classe D.
Na página 7.276, na 2ª coluna,
Onde se lê: 66) Ubirajara Barbosa,
oroofessor, referência 12.
Leia-se: 66) Ubirajara Barbosa,
Profesor, referência 18.
No Art. 5°,
Onde se lê: ... entrará em vigor
sá data de sua...
Leia-se: ... entrará em vigor na
data de sua...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1961, Página 7310 (Retificação)