Legislação Informatizada - Decreto nº 50.929, de 8 de Julho de 1961 - Retificação

Decreto nº 50.929, de 8 de Julho de 1961

Regula a contratação de artistas estrangeiros pelas emissoras de rádio e televisão, teatros, "boites" e estabelecimentos congêres, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 8 de julho de 1961 - Seção I)

Retificação

No parágrafo único, do art. 8°,  
Onde se lê: O "rovalty" devido ... -
Leia-se: O "royalty" devido ... -

No art. 12,
Onde se lê: ... de 90 (noventa) dais... -
Leia-se: ... de 90 (noventa) dias... -


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1961, Página 6233 (Retificação)