Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.903, DE 3 DE JULHO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 50.903, DE 3 DE JULHO DE 1961

Dispõe sobre o peso máximo permissível dos veículos para tráfego nas vias públicas.

(Publicado no Diário Oficial de 3 de julho de 1961 - Seção I )

Retificação

No art. 5°,
Onde se lê: Art. 5° Os veículos que não se enquadram nas...
Leia-se: Art. 5° Os veículos que não se enquadrem nas...

Na alínea c, do mesmo art.,
Onde se lê: c) ... beneficiário de ressarcimento ...
Leia-se: c) ... beneficiário do ressarcimento ...

Na referenda, Onde se lê:
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana

Leia-se:
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Oscar Pedroso Horta

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1961, Página 5050 (Retificação)