Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.903, DE 3 DE JULHO DE 1961 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 50.903, DE 3 DE JULHO DE 1961
Dispõe sobre o peso máximo permissível dos veículos para tráfego nas vias públicas.
(Publicado no Diário Oficial de 3 de julho de 1961 - Seção I )
Retificação
No art. 5°,
Onde se lê: Art. 5° Os veículos que não se enquadram
nas...
Leia-se: Art. 5° Os veículos que não se enquadrem nas...
Na alínea c, do mesmo art.,
Onde se lê: c) ... beneficiário de
ressarcimento ...
Leia-se: c) ... beneficiário do ressarcimento ...
Na referenda, Onde se lê:
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Leia-se:
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1961, Página 5050 (Retificação)