Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.879, de 29 de Junho de 1961
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 542 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 29/06/1961, pág. 5904.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
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