Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 50.879, de 29 de Junho de 1961

EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5903 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 542 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 29/06/1961, pág. 5904.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPANHIA TÊXTIL DE ANIAGEM