Legislação Informatizada - Decreto nº 50.879, de 29 de Junho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.879, de 29 de Junho de 1961
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, e no têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 36, de 4 de maio de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daqueles Órgãos propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidas do exterior pela Companhia Têxtil de Aniagem, destinados à ampliação de sua fábrica de fios, sacos e telas de juta, situada em Recife, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no País;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada
prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos
e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos a
seguir especificados, consignados à Companhia Têxtil de Aniagem e destinados à
ampliação de sua fábrica de fios, sacos e telas de juta, situada em Recife,
Estado de Pernambuco.
| Item | Especificação | Quantidade | Valor em
US$ - CIF |
| 1 | Batedor de juta, com formador de rolos, de fabricação James Mackie & Sons Ltd., Belfast, tipo automático, marca Mackie......................... | 1(um) | 13.720 |
| 2 | Fiadeiras para fita de juta com 100 fusos, marca Mackie tipo escartamento 4.1/4'' do fabricante James Mackie & Sons Ltd....... | 4 (quatro) | 48.412 |
| 3 | Cardas grossas de juta, com formador de rolos, do fabricante James Mackie Sons Ltd. Belfast, tipo automático................... | 2 (duas) | 30.520 |
| 4 | Passadeiras de juta, marca Mackie, tipo 3 cabeças de 2 entregas, de fabricação de James Mackie & Sons Ltd., Belfast.......................... | 2 (duas) | 14.500 |
| 5 | Passadeira de juta, marca Mackie, tipo 5 cabeças de 4 entregas de fabricação James Mackie & Sons Ltd, Belfast.......................... | 1 (uma) | 9.156 |
| 6 | Bobinadeiras automáticas, do fabricante James Mackie & Sons Ltd., Belfast, modêlo non stop, marca Mackroll, para juta, com 24 fusos para confecção de bobinas cônicas..... | 2 (duas) | 8.484 |
| TOTAL......................... | 12 (doze) | 124.852 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Arthur Bernardes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 542 Vol. 4 (Publicação Original)