Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.878, de 29 de Junho de 1961
EMENTA: Isenta o Ministério da Saúde do pagamento de emolumentos consulares, licença de importação, pedágios, taxas portuárias, alfandegárias e outras despesas que recaiam sobre mercadorias e equipamentos, importados ou doados, mediante acordo firmado com a Organização Mundial de Saúde, a Organização Panamericana de Saúde e o Fundo Internacional de Socorro à Infância.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 542 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1961, Página 5947 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPORTAÇÃO - Direitos - Isenção
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - Isenção fiscal
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - Isenção fiscal