Legislação Informatizada - Decreto nº 50.877, de 29 de Junho de 1961 - Retificação

Decreto nº 50.877, de 29 de Junho de 1961

Dispõe sôbre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do País, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 1961 - Seção I )

Retificação

Na alínea a do art. 4°, 
Onde se lê: ... pelo menos, 5% (cinco por cento) nas contagens;
Leia-se: ... pelo menos, 5% (cinco por cento) das contagens;

Na alínea b do art. 7°, 
Onde se lê: ... prazo que não excerderia de 5 (cinco) dias ... 
Leia-se: ... prazo que não excederá de 5 (cinco) dias ... 

Na referenda, Onde se lê:
Jânio Quadros
Odylio Denys
Romero Costa
Gabriel Grun Mos
Catete Pinheiro

Leia-se:
Jânio Quadros
Romero Costa
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grun Moss
Cattete Pinheiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1961, Página 5947 (Retificação)