Legislação Informatizada - Decreto nº 50.877, de 29 de Junho de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 50.877, de 29 de Junho de 1961
Dispõe sôbre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do País, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 1961 - Seção I )
Retificação
Na alínea a do art. 4°,
Onde se lê: ... pelo menos, 5% (cinco por
cento) nas contagens;
Leia-se: ... pelo menos, 5% (cinco por cento) das
contagens;
Na alínea b do art. 7°,
Onde se lê: ... prazo que não
excerderia de 5 (cinco) dias ...
Leia-se: ... prazo que não
excederá de 5 (cinco) dias ...
Na referenda, Onde se lê:
Jânio Quadros
Odylio Denys
Romero
Costa
Gabriel Grun Mos
Catete Pinheiro
Leia-se:
Jânio Quadros
Romero Costa
Sylvio Heck
Odylio
Denys
Gabriel Grun Moss
Cattete Pinheiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1961, Página 5947 (Retificação)