Legislação Informatizada - Decreto nº 50.674, de 31 de Maio de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.674, de 31 de Maio de 1961
Transfere da utilização e ocupação pelo Ministério da Marinha, para o Ministério da Saúde, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido,
da utilização e ocupação pelo Ministério da Marinha, para o Ministério da Saúde,
o imóvel constituído pelo terreno e edifício onde estava instalada e funcionava
antiga escola de Escreventes da Marinha, sediada em Florianópolis;
Art. 2º O imóvel destinar-se-á ao Hospital de
Doenças Mentais, a cargo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Serviço do Património da
União tomará as providências para a imediata regularização da transferência de
uso determinada no presente Decreto.
Art.
4º O.S.P.U. efetuará a avaliação do imóvel destacadamente das benfeitorias
nêle realizadas, para efeito de oportuna indenização, acaso cabível, ao
Ministério da Marinha.
Art. 5º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Cattete Pinheiro
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1961, Página 4940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 322 Vol. 4 (Publicação Original)