Legislação Informatizada - Decreto nº 50.660, de 29 de Maio de 1961 - Retificação

Decreto nº 50.660, de 29 de Maio de 1961

Regulamenta o exercício da profissão de Aeronauta.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 1961 e republicado no de 28 de junho de 1961, Seção I )

Retificação

No art. 4°, 
Onde se lê: Art. 4°. O primeiro ofi e o piloto ...
Leia-se: Art. 4°. O primeiro oficial e o piloto ...

No art. 19, 
Onde se lê: ... de reserva e 1-3 (um terço) ...
Leia-se: ... de reserva e 1/3 (um terço) ...

Onde se lê: CAPÍTULO V
                    Da remuneração 
Leia-se: CAPÍTULO V

              Da remuneração 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5905 (Retificação)