Legislação Informatizada - Decreto nº 50.660, de 29 de Maio de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 50.660, de 29 de Maio de 1961
Regulamenta o exercício da profissão de Aeronauta.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 1961 e republicado no de 28 de junho de 1961, Seção I )
Retificação
No art. 4°,
Onde se lê: Art. 4°. O primeiro ofi e o piloto
...
Leia-se: Art. 4°. O primeiro oficial e o piloto ...
No art. 19,
Onde se lê: ... de reserva e 1-3 (um terço)
...
Leia-se: ... de reserva e 1/3 (um terço) ...
Onde se lê: CAPÍTULO
V
Da remuneração
Leia-se: CAPÍTULO
V
Da
remuneração
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5905 (Retificação)