Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.656, DE 24 DE MAIO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 50.656, DE 24 DE MAIO DE 1961

Promulga o Tratado que estabelece uma Zona de Livre Comércio e institui a Associação Latino-Americana de Livre comércio, incluído em Montevidéu, a 18 de fevereiro de 1960, entre Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai. (Texto anexo).

(Publicado no D. O. de 25 de maio de 1961 - Seção I - Parte I)

Retificação

No Artigo 18, do Tratado 
Onde se lê: ... vantagem, favor, franuia, imunidade ou ...
Leia-se: ... vantagem, favor, franquia, imunidade ou ...

Na alínea e, Artigo 34 do Tratado,
Onde se lê: ... um Presidente e dois Vice-Presidente para ...
Leia-se:... um Presidentes e dois Vice-Presidente para ...

No artigo 37 do Tratado,
Onde se lê: ... só poderá tornar decisões com...
Leia-se: ... só poderá tomar decisões com...

No Artigo 47 do Tratado,
Onde se lê: ... bem como seus funcionáários e assessores
Leia-se: ... bem como seus funcionários e assessores

No Artigo 50, do Tratado
Onde se lê: ... não poderão ser reexportados salvo quando ...
Leia-se:... não poderão ser exportados salvo quando ...

No Artigo 54, do Tratado
Onde se lê: ... de condições favorááveis ao estabelecimento de ...
Leia-se:  ... de condições favoráveis ao estabelecimento de ...

Nas assinaturas e adesões,
Onde se lê: Pelo Governo da República do Paraguai: ...Ezequiel Gonçalves Alsina ...
Leia-se: Pelo Governo da República do Paraguai: ...Ezequiel Gonzaga Alsina ...






Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1961, Página 4780 (Retificação)