Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.656, DE 24 DE MAIO DE 1961 - Retificação
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DECRETO Nº 50.656, DE 24 DE MAIO DE 1961
Promulga o Tratado que estabelece uma Zona de Livre Comércio e institui a Associação Latino-Americana de Livre comércio, incluído em Montevidéu, a 18 de fevereiro de 1960, entre Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai. (Texto anexo).
(Publicado no D. O. de 25 de maio de 1961 - Seção I - Parte I)
Retificação
No Artigo 18, do Tratado
Onde se lê: ... vantagem, favor,
franuia, imunidade ou ...
Leia-se: ... vantagem, favor, franquia, imunidade
ou ...
Na alínea e, Artigo 34 do Tratado,
Onde se lê: ... um Presidente e dois
Vice-Presidente para ...
Leia-se:... um Presidentes e dois Vice-Presidente
para ...
No artigo 37 do Tratado,
Onde se lê: ... só poderá tornar decisões
com...
Leia-se: ... só poderá tomar decisões com...
No Artigo 47 do Tratado,
Onde se lê: ... bem como seus funcionáários e
assessores
Leia-se: ... bem como seus funcionários e assessores
No Artigo 50, do Tratado
Onde se lê: ... não poderão ser reexportados
salvo quando ...
Leia-se:... não poderão ser exportados salvo quando ...
No Artigo 54, do Tratado
Onde se lê: ... de condições favorááveis ao
estabelecimento de ...
Leia-se: ... de condições favoráveis ao
estabelecimento de ...
Nas assinaturas e adesões,
Onde se lê: Pelo Governo da República do
Paraguai: ...Ezequiel Gonçalves Alsina ...
Leia-se: Pelo Governo da República
do Paraguai: ...Ezequiel Gonzaga Alsina
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1961, Página 4780 (Retificação)