Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.656, DE 24 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original

DECRETO Nº 50.656, DE 24 DE MAIO DE 1961

Promulga o Tratado que estabelece uma Zona de Livre Comércio e institui a Associação Latino-Americana de Livre comércio, incluído em Montevidéu, a 18 de fevereiro de 1960, entre Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai. (Texto anexo).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, o "Tratado que estabelece uma Zona de Livre Comércio e institui a Associação Latino-Americana de Livre Comércio", concluído em Montevidéu, a 18 de fevereiro de 1960, entre Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai, e tendo sido o mesmo ratificado, pelo Brasil por Carta de 6 de março de 1961, a qual foi depositada a 2 de maio de 1961, junto ao Govêrno do Uruguai;

Decreta que o mencionado Tratado apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, em 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1961, Página 4754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 284 Vol. 4 (Publicação Original)