Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.556, de 8 de Maio de 1961
EMENTA: Prorroga por 45 dias o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto n° ;50.423, de 8 de abril de 1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1961, Página 4193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
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