Legislação Informatizada - Decreto nº 50.556, de 8 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.556, de 8 de Maio de 1961

Prorroga por 45 dias o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto n° 50.423, de 8 de abril de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere item I, da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto número 50.423, de 8 de abril de 1961.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brigidio Tinoco
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1961, Página 4193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)