Legislação Informatizada - Decreto nº 50.461, de 14 de Abril de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.461, de 14 de Abril de 1961
Altera o Decreto n° 38.594, de 16 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A função
gratificada de Porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4, prevista no Anexo I,
item G, do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, alterado pelo de nº
38.594, de 16 de janeiro de 1956, e a função gratificada de Porteiro do Palácio
das Laranjeiras, símbolo FG-5, referida no Decreto nº 45.066, de 19 de dezembro
de 1958, que alteram os dois Decretos acima citados, ficam transformados,
respectivamente, nas funções gratificadas de Porteiro do Palácio do Planalto,
símbolo FG-4 e Porteiro do Palácio da Alvorada, símbolo FG-5.
Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1961, Página 3492 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)