Legislação Informatizada - Decreto nº 50.461, de 14 de Abril de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 50.461, de 14 de Abril de 1961

Altera o Decreto n° 38.594, de 16 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º A função gratificada de Porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4, prevista no Anexo I, item G, do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, alterado pelo de nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956, e a função gratificada de Porteiro do Palácio das Laranjeiras, símbolo FG-5, referida no Decreto nº 45.066, de 19 de dezembro de 1958, que alteram os dois Decretos acima citados, ficam transformados, respectivamente, nas funções gratificadas de Porteiro do Palácio do Planalto, símbolo FG-4 e Porteiro do Palácio da Alvorada, símbolo FG-5.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1961, Página 3492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)