Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.370, de 21 de Março de 1961
EMENTA: Dispõe sôbre um programa de educação de base, e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, do Nordeste e do Centro-0este do País a ser empreendida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1961, Página 2801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 486 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1961, Página 2843 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
ESCOLAS RADIOFÔNICAS
EDUCAÇÃO DE BASE
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
ESCOLAS RADIOFÔNICAS
EDUCAÇÃO DE BASE