Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.350, de 17 de Março de 1961
EMENTA: Dispõe sôbre registro de ponto e freqüência dos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo e das Autarquias e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1961, Página 2601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 466 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1961, Página 2709 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ponto e frequência
FUNCIONÁRIO - Ponto
AUTARQUIAS FEDERAIS - Ponto e frequência
FUNCIONÁRIO - Ponto
AUTARQUIAS FEDERAIS - Ponto e frequência