Legislação Informatizada - Decreto nº 50.350, de 17 de Março de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 50.350, de 17 de Março de 1961
Dispõe sôbre registro de ponto e freqüência dos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo e das Autarquias e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de março de 1961 - Parte I)
Retificação
Nos arts. 1° e 4°,
Onde se lê: ... do
ponto
Leia-se: ... de ponto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1961, Página 2709 (Retificação)