Legislação Informatizada - Decreto nº 50.350, de 17 de Março de 1961 - Retificação

Decreto nº 50.350, de 17 de Março de 1961

Dispõe sôbre registro de ponto e freqüência dos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo e das Autarquias e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de março de 1961 - Parte I)

Retificação

Nos arts. 1° e 4°, 
Onde se lê: ... do ponto

Leia-se: ... de ponto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1961, Página 2709 (Retificação)