Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 50.332, de 10 de Março de 1961

EMENTA: Empresta nova estrutura aos atuais Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no Exterior, dispõe sôbre a Seção de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil nas Missões Diplomáticos e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1961, Página 2300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 445 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1961, Página 2385 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ESCRITÓRIO DE PROPAGANDA E EXPANSÃO COMERCIAL DO BRASIL
SERVIÇO DE PROPAGANDA E EXPANSÃO COMERCIAL DO BRASIL
MISSÃO DIPLOMÁTICA