Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.253, de 28 de Janeiro de 1961
EMENTA: Estende ao Instituto de Energia Atômico a franquia postal, telegráfica e radiotelegráfica prevista no artigo 29 da Lei n° ;1.310, de 15 de janeiro de 1951.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1248 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 393 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA