Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.142, DE 27 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

DECRETO Nº 50.142, DE 27 DE JANEIRO DE 1961

Aprova o enquadramento das funções da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento das funções da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º Dentro do prazo estabelecido no art. 87, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional providenciará a organização definitiva do seu Quadro, de acôrdo com o determinado no Capítulo IV da lei citada.

     Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações orçamentárias, na conformidade do disposto no artigo 79 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

     Art. 5º As vantagens financeiras dêste decreto, vigoram a partir de 1 de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.

     Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão

Relação nominal a que se refere o Artigo 1º do Decreto nº 50.142 de 27 de janeiro de 1961.

     Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional Série de Classe:
- Datilógrafo. Código - AF-503.7.A
1 - Referência-base
1 - Nilta Batista dos Santos (interino).

     Classe - Servente Código - GL-104.5
1 - Referência-base.
1 - Jayme Machado de Oliva (interino).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 256 Vol. 2 (Publicação Original)