Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.974-A, DE 21 DE JANEIRO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 49.974-A, DE 21 DE JANEIRO DE 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de normas gerais sobre defesa e proteção da saúde.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de janeiro de 1961 - Parte I)

Retificação

No § 2º do art. 36, Onde se lê: ... cabendo ao acupante do imóvel a ... Leia-se: ... cabendo ao ocupante do imóvel a ...

No parágrafo único, do art. 47, Onde se lê: ... a utilização dêstes ou de água de... Leia-se: ...... a utilização dêstes ou da água de...

No art. 49, Onde se lê: ... e o pessoal nêle empregados, dispondo... Leia-se: ... e o pessoal nêle empregado, dispondo...

Na alínea f do art. 57, Onde se lê: ... e de aparelho seu material ótico e ... Leia-se: ... e de aparelho ou material ótico e ...

No art. 58, Onde se lê: ... drogarias e depóditos e drogas ou de... Leia-se: ... drogarias e depóditos de drogas ou de...

Na alínea e, do art. 60, Onde se lê: ... especialidades farmacêuticas, anitisséticos, desinfetantes... Leia-se: ...especialidades farmacêuticas, antisséticos, desinfetantes...

No art. 62 Onde se lê: ... nos artigos antriores, podendo ... Leia-se: ... nos artigos anteriores, podendo ...

No parágrafo único do art. 67, Onde se lê: Para a defesa hanitária do... Leia-se: Para a defesa sanitária do...

Após o art. 105, Onde se lê: CAPÍTULO II Leia-se: CAPÍTULO III

 Após o art. 120, Onde se lê:  CAPÍTULO  Leia-se: CAPÍTULO V

No art. 131, Onde se lê: ...29-32-54 Leia-se: ...29-32-33-34

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1961, Página 1027 (Retificação)