Legislação Informatizada - Decreto nº 49.907, de 12 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 49.907, de 12 de Janeiro de 1961
Altera dispositivo do regulamento da Lei n° 1.411, de 13 de agosto de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. O parágrafo 2º
do artigo 12 do regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de
novembro de 1952, relativo à lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. É acrescido ao citado artigo 12 do referido regulamento o seguinte parágrafo 3º:
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1961, Página 353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 49 Vol. 2 (Publicação Original)