Legislação Informatizada - Decreto nº 49.546, de 16 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 49.546, de 16 de Dezembro de 1960

Considera de interesse militar junções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo-Elétrica de Capivari e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º - São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de direção, chefia ou orientação técnica exercidas por oficiais das três fôrça Armadas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari.

     Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 41.568, de 27 de maio de 1957.

     Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, D.F., em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1960, Página 16018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 637 Vol. 8 (Publicação Original)