Legislação Informatizada - Decreto nº 49.538, de 15 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 49.538, de 15 de Dezembro de 1960

Retifica a redação do artigo 1º do Decreto n° 48.088, de 8 de abril de 1960.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, decreta:

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 48.088, de 8 de abril de 1960, passa a ter a seguinte redação:

    "Fica autorizada a cessão gratuita à Associação das Pioneiras Sociais, do imóvel constituído de terreno e prédio situado na rua do Catete, nº 179, objeto de escritura de 31 de maio de 1907, do Tabelião do 6º Oficio de Notas, livro 123, fôlha 58".

    Art. 2º - Os efeitos dêste decreto retroagirão à vigência do citado Decreto nº 48.088, de 8 de abril de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 634 Vol. 8 (Publicação Original)