Legislação Informatizada - Decreto nº 49.463, de 7 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 49.463, de 7 de Dezembro de 1960

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Montes Claros (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil, Decreta:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Estadual número 2.190, de 14 de julho de 1960, o Govêrno do Estado de Minas Gerais pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 995.000m² (novecentos e noventa e cinco mil metros quadrados) situados na cidade de Montes Claros, a fim de construir-se o novo aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº D. Eng. 7.460-60, no qual se encontra a planta respectiva.

     Art. 2º A escritura de doação servirá com título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1960, Página 16124 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 561 Vol. 8 (Publicação Original)