Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 49.361, de 28 de Novembro de 1960

EMENTA: Declara de prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos e a serem trazidos do exterior pela empresa grande Mainho Cearense S.A., de Fortaleza (Ce).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1960, Página 15461 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1960, Página 16085 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 493 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRANDE MOINHO CEARENSE S.A.
IMPORTAÇÃO - Direitos - Isenção