Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 49.361, de 28 de Novembro de 1960
EMENTA: Declara de prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos e a serem trazidos do exterior pela empresa grande Mainho Cearense S.A., de Fortaleza (Ce).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1960, Página 15461 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1960, Página 16085 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 493 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
GRANDE MOINHO CEARENSE S.A.
IMPORTAÇÃO - Direitos - Isenção
IMPORTAÇÃO - Direitos - Isenção