Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.330, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.330, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960
Altera o item II, do art. 2º do Decreto nº 48.524, de 14 de julho de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958,
DECRETA:
Art. 1º - O item II do
art. 2º do Decreto nº 48.524, de 14 de julho de 1960, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Com a construção de novos portos em Macapá, Itaqui, Luiz Corrêa, Areia Branca, Campinho, Malhado, Forno e Macau Cr$2.000.000.000,00.
Parágrafo único - O total do investimento de que
trata o artigo 2º do citado Decreto nº 48.524 fica alterado para
Cr$24.000.000.000,00.
Art.
2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Carlos
Barcellos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1960, Página 15233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 384 Vol. 8 (Publicação Original)