Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.330, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

DECRETO Nº 49.330, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960

Altera o item II, do art. 2º do Decreto nº 48.524, de 14 de julho de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958,

DECRETA:

     Art. 1º - O item II do art. 2º do Decreto nº 48.524, de 14 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação:

     "II - Com a construção de novos portos em Macapá, Itaqui, Luiz Corrêa, Areia Branca, Campinho, Malhado, Forno e Macau Cr$2.000.000.000,00.

     Parágrafo único - O total do investimento de que trata o artigo 2º do citado Decreto nº 48.524 fica alterado para Cr$24.000.000.000,00. 

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Carlos Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1960, Página 15233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 384 Vol. 8 (Publicação Original)