Legislação Informatizada - Decreto nº 49.300, de 19 de Novembro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 49.300, de 19 de Novembro de 1960

Declara oficiais as solenidades de transladação dos restos mortais de Teófilo Benedito Otoni.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; Tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 802-60, do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo "Clube de Engenharia", do Rio de Janeiro, em expediente datado de 16 de novembro do ano em curso;

CONSIDERANDO que o emitente estadista do Império Teófilo Benedito Ottoni, congnominado, pelos seus ideais democráticos, o "Ministro do Povo", desempenhou, no cenário social e político da época, atuação notável em defesa das causas de interêsse nacional, constituindo-se em verdadeiro pioneiro do desenvolvimento;

CONSIDERANDO que, pelos trabalhos realizados no desbravamento e colonização do Vale do Mucuri, incorporou à economia nacional uma vasta região do País;

CONSIDERANDO que, por sua gloriosa carreira pública, Teófilo Benedito Ottoni faz jus, por sem dúvida, ao respeito e à admiração dos brasileiros contemporâneos,

DECRETA:

     Artigo único. São declaradas oficiais as solenidades de translação dos restos mortais de Teófilo Benedito Ottoni (da cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, para o Panteon erguido na cidade de Téofilo Otonni, em Minas Gerais.

Brasília, em 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1960, Página 14989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 331 Vol. 8 (Publicação Original)