Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.299, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.299, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960
Altera o Regulamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (S.A.S.S.E.), aprovado pelo Decreto nº 43.913, de 19 de junho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.913, de 19 de junho de 1958, passa a ter
a seguintes redação:
Parágrafo único. A inspeção de saúde será dispensada se o candidato, ao ser admitido no Conselho Superior e nas Caixas Econômicas Federais houver sido inspecionado e aprovado por junta médica daquelas instituições a serviço do S. A.S. S. E."
Art. 2º Fica revogado o art. 150 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.913, de 19 de junho de 1958.
Art. 3º O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Antonio Arlos Barcellos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1960, Página 14989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 301 Vol. 8 (Publicação Original)