Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 49.070, de 7 de Outubro de 1960
EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica, mediante a construção de uma linha entre a Usina Hidroelétrica de Macabu e o distrito sede do município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 71 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Rio de Janeiro (Estado)
USINA HIDROELÉTRICA DE MACABU
USINA HIDROELÉTRICA DE MACABU