Legislação Informatizada - Decreto nº 49.070, de 7 de Outubro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.070, de 7 de Outubro de 1960

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica, mediante a construção de uma linha entre a Usina Hidroelétrica de Macabu e o distrito sede do município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos o artigo 5º, do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.010, de 28 de junho de 1960, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro, autorizado a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica, mediante a construção de uma linha entre a Usina Hidroelétrica de Macabu e o distrito sede do Município de São Pedro da Aldeia, bem como uma subestação de seccionadora neste último.

     § 1º - A finalidade desta linha de transmissão é o transporte do suprimento de energia elétrica determinado pela Resolução nº 2.010.

     § 2º - Por ocasião da aprovação dos projetos, pelo Ministério da Agricultura, serão fixadas as características das instalações ora autorizadas.

     Art. 2º - O Estado do Rio de Janeiro, deverá por intermédio da Comissão Estadual de Energia Elétrica cumprir as seguintes condições:

     I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de cento e oitenta (180) dias, os projetos e orçamentos das obras a realizar.

     Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º - A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

     Art. 4º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 71 Vol. 8 (Publicação Original)