Legislação Informatizada - Decreto nº 49.054, de 5 de Outubro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 49.054, de 5 de Outubro de 1960

Declara caduco o Decreto n° 21.352, de 25 de junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

       Artigo único. É declarada a caducidade do decreto número vinte e um mil trezentos e cinqüenta e dois (21.352), de vinte e cinco (25) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu à Companhia Nacional de Mineração e Fôrça autorização para lavrar cassiterita e wolframita no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1961, Página 8977 (Publicação Original)