Legislação Informatizada - Decreto nº 48.959-A, de 19 de Setembro de 1960 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 48.959-A, de 19 de Setembro de 1960
Aprova o Regulamento Geral da Previdência Social.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1960, Parte
I)
RETIFICAÇÕES
No preâmbulo, onde se lê: artigo 87, da Constituição,
leia-se: artigo 87, item I, da Constituição.
No art. 5º, item III, onde
se lê: conferente, - leia-se: conferentes.
No art. 9º, § 2º, onde se lê:
conservará todos os direitos adquiri-intermédio do Instituto de Aposen-dos,
perante a previdência Social, por tadoria e Pensões ao qual estava filiado ao
cessar as contribuições - Leia-se: conservará todos os direitos já adquiridos,
perante a previdência social, por intermédio do Instituto de Aposentadoria e
Pensões ao qual estava filiado ao cessar as contribuições.
No corpo do
art. 14, onde se lê: Reguamento - leia-se: Regulamento.
No art. 14, item III,
onde se lê: irmãas - leia-se: irmãs.
No art. 14, § 2º, letra c, onde se lê: a
cargo direto de dependente - leia-se: a cargo direto do dependente.
No art.
15, § 1º, onde se lê: A existência do pependente - leia-se: A existência do
dependente
No corpo do art. 30 e no seu § 4º, onde se lê: Departamento
Nacional de Previdência Social, - leia-se: Departamento Nacional da Previdência
Social,
No art. 30, § 1º, onde se lê: estabeelcidos - leia-se:
estabelecidos
No art. 31, § 2º, onde se lê: Indenticamente - leia-se:
Identicamente
No art. 33, onde se lê: As filiais - leia-se: Às filiais
No
art. 35, onde se lê: II - quanto aos beneficiários em geral, - leia-se: III -
quanto aos beneficiários em geral:
No art. 35, § 1º , onde se lê: acréscimo
sde beeficios - leia-se: acréscimos de benefícios
No corpo do art. 36, onde
se lê: com exclusão-geral - leia-se: com exclusão do geral
No art. 36,
item II, onde se lê: respecitvo - leia-se: respectivo.
No art. 37, onde se
lê: a) benefício - b) serviço - a presetação - leia-se: I - benefício - II -
serviço - a prestação
No art. 42, onde se lê: regime de previdência social -
leia-se: regime da previdência social
No art. 45, § 2º, onde se lê: Para
efeto - leia-se: Para efeito
No art. 46, onde se lê: habiltado - leia-se:
habilitado
No art. 47, onde se lê: salvo, no caso previsto - leia-se: salvo
no caso previsto
No art. 48, parágrafo único, onde se lê: por invalide -
leia-se: por invalidez
No art. 52, § 2º, onde se lê: diverso de que -
leia-se: diverso do que
No art. 52, § 2º, letra a, onde se lê: o praoz -
leia-se: o prazo
No art. 57, parágrafo único, onde se lê: ao artigo -
leia-se: do artigo
No art. 60, item III, letra a, onde se lê: talões de
impostos trabalhos realizados - leia-se: talões de impostos, trabalhos
realizados
No art. 60, item III, letra b, onde se lê: na letra a por alguma -
leia-se: na letra a, por alguma
No art. 61, onde se lê: correspondente a
280%, leia-se: correspondente a 80%.
No art. 65, § 1º onde se lê: a serviços,
leia-se: a serviço.
No art. 67, onde se lê: 1 de janeiro, leia-se: 13 de
janeiro.
No art. 74, parágrafo único, onde se lê: exceso, leia-se:
excesso.
No art. 75, onde se lê: pertubação, leia-se: perturbação.
No art.
77, onde se lê: a difernça; leia-se: a diferença.
No art. 78, § 1º,
onde se lê: Cesada, leia-se: Cessada.
Na Seção III, do Capítulo III, do
Título IV, onde se lê: Da penção por morte, leia-se: Da pensão por morte.
No
corpo do art. 84, onde se lê: ou daquela que teria direito, leia-se: ou daquela
a que teria direito.
No art. 84, § 1º, onde se lê: cotas, leia-se:
quotas.
No art. 86, onde se lê: nos itens III e VIII, leia-se: nos itens III
a VIII.
No art. 86, parágrafo único, onda se lê: depedente, leia-se:
dependente.
No art. 89, onde se lê: morte presumdia, leia-se: morte
presumida.
No art. 91, onde se lê: par acada, leia-se: para cada.
No art.
95, parágrafo único, onde se lê: prosessguir, leia-se: prosseguir.
No art.
98, onde se lê: trabalho de segurado, leia-se: trabalho do segurado.
No art.
99, onde se lê: o pagamento, de 50%, leia-se: o pagamento de 50%.
Após o art.
103, onde se lê: SUBVENÇÃO IV, leia-se: SUBSEÇÃO IV.
No art. 106, § 2º, onde
se lê: Instiutos, leia-se: Institutos.
No art. 109, onde se lê: desligamento
da emprêsa ou de concessão da aposentadoria por tempo de serviço, leia-se:
desligamento da emprêsa ou afastamento efetivo da atividade, por parte do
segurado, decorrente de concessão da aposentadoria por tempo de serviço.
No
final do art. 118, onde se lê: reajutamentos, leia-se: reajustamento.
No
corpo do art. 121, onde se lê: Departamento Nacional de Previdência Social,
leia-se: Departamento Nacional da Previdência Social.
No art. 121, item I,
onde se lê: segurado tabelas, leia-se: segundo tabelas.
No art. 121,
item III, onde se lê: segundo a fórmula ____________x 10% salário
mínimo
leia-se, segundo a fórmula:
remuneração ou
provento_____________________x 10% salário mínimo
No art. 121, item
XII, onde se lê: prescritas, leia-se prescritos.
No art. 121, item XIV, onde
se lê: seguindo-se, leia-se: seguindo-o.
No art. 122, § 2º, onde se lê:
repercuções, leia-se: repercussões.
No art. 125, item III, onde se lê: noção
definitiva, leia-se: noção definida.
No art. 132, onde se lê: administraão,
leia-se: administração.
No art. 138, item I, letra a, onde se lê: observados
o limite - leia-se: observado o limite.
No art. 138, § 4º, onde se lê: a que
alude - leia-se: a que aludem.
No art. 147, onde se lê: em instrução -
leia-se: em instruções.
No art. 149, § 1º onde se lê: condições
econômico-financeiras à posição - leia-se: condições econômico-financeiras e à
posição.
No art. 159, onde se lê: por ação em pagamento - leia-se: por dação
em pagamento.
No art. 161, onde se lê: lavrar-se-á - leia-se:
levar-se-á.
No art. 163, onde se lê: A locação dos imóveis - leia-se: A
locação de imóveis.
No art. 165, onde se lê: Na presunção da assistência -
leia-se: Na prestação da assistência.
No art. 166, onde se lê: dentro de
prazo certo - leia-se: dentro em prazo certo.
No art. 171, item I, letra c,
onde se lê: campos médicos - leia-se: campos médico;
No art. 171, item
II, onde se lê: enumeradas on item I - leia-se: enumeradas no item I.
No art.
171, item VIII, onde se lê: parágrafo único do art. 5 - leia-se: parágrafo único
do art. 53.
No art. 171, itens XIV e XV, onde se lê: reabilitados - leia-se:
reabilitandos.
No art. 171, item XVI, onde se lê: Terão - leia-se:
terão.
No art. 171, parágrafo único, onde se lê: fases de reabilitação -
leia-se: fases da reabilitação.
No art. 177, item V, onde se lê: sempre que
necessária - leia-se: sempre que necessário.
No art. 179, item II, onde se
lê: que tiveram a seu cargo - leia-se: que tiverem a seu cargo.
No art. 184,
onde se lê: computado os juros - leia-se: computados os juros.
No art. 212,
onde se lê: Capítulo III do Título - leia-se: Capítulo III do Título II.
No
art. 220, onde se lê: da respectivo - leia-se: da respectiva.
No art. 222,
item I, onde se lê: completar - leia-se: complementar.
Nos arts. 222, item
II, 224, 227, itens I e II, e §§ 1º, 3º, 5º e 6º, onde se lê: cota -
leia-se: quotas.
No art. 226, § 2º, onde se lê: devendo de pleno direito -
leia-se: devido de pleno direito.
No art. 227, item I, letra a, onde se lê:
radiotelegrafia, águas - leia-se: radiotelegrafia, radiodifusão, águas.
No
art. 227, item I, letra e, onde se lê: estabelecimentos de créditos - leia-se:
estabelecimentos de crédito.
No art. 227, item III, onde se lê: pelo rt. 9º -
leia-se: pelo art. 9º.
No art. 227, § 1º, letra b, onde se lê: taxa de viação
o impôsto - leia-se: taxa de viação e impôsto.
No art. 227, § 1º, letra c (no
final) onde se lê: 26 de junho - leia-se: 26 de julho.
No art. 227, § 2º,
onde se lê: nos respectivo serviços - leia-se: nos respectivos serviços.
No
art. 227, § 4º, onde se lê: será feito e 26 de agôsto de 1958, leia-se: será
feita e 26 de agôsto de 1938.
No art. 227, § 3º, final, onde se lê: 26
de agôsto de 1958, leia-se: 26 de agôsto de 1938.
No art. 228, onde se lê:
referida, leia-se: referidas.
No art. 228, parágrafo único, onde se lê:
Departamento Nacional de Previdência Social, leia-se Departamento Nacional da
Previdência Social.
No art. 232, onde se lê: a qual, leia-se: à qual.
No
art. 234, § 3º, onde se lê: internação, leia-se: internações.
No art. 237,
itens I e II, onde se lê: de adulto., leia-se: de adulto:
No art. 237, § 1º,
onde se lê: sôbre a média, conforme constar, leia-se sôbre a média da
remuneração auferida pelo segurado durante o período considerado, conforme
constar.
No art. 237, § 3º, onde se lê: Lei Orgânica Social, leia-se: Lei
Orgânica da Previdência Social.
No art. 238, onde se lê: LV - as
percentagens, leia-se: IV - as percentagens.
No art. 239, item III, onde se
lê: os segurados dos trabalhadores, leia-se: os segurados trabalhadores.
No
art. 239, item IV, onde se lê: os segurados usarem, leia-se os segurados que
usarem.
No art. 239, § 1º, onde se lê: superior a 5 vêzes o salário mínimo
mensal de valor vigente no país, leia-se: superior a 5 vêzes o salário mínimo
mensal de maior valor vigente no país.
No art. 239, § 3º, onde se lê: Lei nº
593, de 24 de dezembro de 1958, leia-se: Lei nº 593, de 24 de dezembro de
1948.
No art. 242, onde se lê: do segunrado, leia-se: do segurado.
No art.
242, § 2º, onde se lê: ao seu salário de contribuição, leia-se: ao seu último
salário de contribuição.
No art. 243, onde se lê: Insttiutos, leia-se:
Institutos.
No art. 243, item I, onde se lê: que prestarem serviço, leia-se:
que Ihe prestarem serviço.
No art. 243, item III, onde se lê: indivduadas,
leia-se; individuadas.
No art. 243, item IV, onde se lê: cotas e letras a a
T, leia-se: quotas e letras a a g.
No art. 243, item VII, onde se lê:
subsequente ao que se referir, leia-se: subsequente ao a que se referir.
No
art. 243, item IX, devem ser canceladas as palavras "sumirão
autorizadas",.
No art. 246, item I, onde se lê: fiscalização e obrigado ao
desempenho dêsses encargo, leia-se: fiscalização e obrigados a prestar-lhes os
esclarecimentos e informações necessárias ao desempenho dêsse encargo.
No
art. 247, § 2º, onde se lê: sem nota destinadora dora, leia-se: sem nota
desabonadora.
No art. 249, onde se lê: por emprêsas, leia-se: por
emprêsa.
No art. 253, (final) onde se lê: Lei nº 577, leia-se Lei nº
3.577.
No art. 253, onde se lê: ou particular, leia-se: ou participar.
No
art. 253, § 4º, onde se lê; da entrada no órgão próprio, leia-se: da entrada, no
órgão próprio.
No art. 255, § 2º, onde se lê: âs entidades considerada
leia-se as entidades e considerada.
No art. 256, onde se lê: o título de
quota de previdência, leia-se: a título de quota de previdência.
Nos arts.
259 e 261, onde se lê: Lei Orgânica da Previdência.
Leia-se: Lei Orgânica da
Previdência Social.
No art. 263, item V, onde se lê: diponibilidade -
leia-se: disponibilidade.
No art. 265, § 1º, onde se lê: das operações -
leia-se: as operações.
No art. 265, § 2º, letra b, onde se lê: item I, letra
c e e, item II, letra b do art. 204 - leia-se: item I, letras c e e, e do item
II, letra b, do art. 264.
No art. 265, § 2º, letra c, onde se lê: letras a,
b, d e f e as do item III - leia-se: letras a, b, d e f, e as do item IIl.
No
art. 268, parágrafo único, onde se lê: auotrização - leia-se: autorização.
No
art. 270, onde se lê: geagráficas - leia-se: geográficas.
No art. 270, § 2º
letra b, onde se lê: prejuzo - leia-se: prejuízo.
No art. 293, onde se lê:
pelo Presidente - leia-se: pelo Conselho Administrativo.
No art. 299, § 4º,
onde se lê: abaixo - leia-se: - a baixa.
No art. 302, § 5º, onde se lê:
previstões e observando - leia-se: previstos e observado.
Nos arts. 305 e
306, onde se lê: § 1º - leia-se: Parágrafo único.
No art. 307, onde se lê:
Não gravarão: as verbas competentes: - leia-se: Não gravarão as verbas
competentes:
No art. 309, onde se lê: Departamento Nacional de Previdência
Social - leia-se: Departamento Nacional da Previdência Social.
No art. 311,
onde se lê: constabilizados - leia-se: contabilizados.
No art. 314, onde se
lê: seguinte ao que se referirem - leia-se: seguinte ao a que se
referirem.
No art. 315, onde se lê: determinada - leia-se:
determinadas.
No art. 317, parágrafo único, onde se lê: de previdência social
- leia-se: da previdência social.
No art. 320, onde se lê: art. 313 e
Conselho de Administração - leia-se: art. 318 e Conselho Administrativo.
No
art. 321, onde se lê: do balanço - leia-se: do balanço geral.
No art. 328,
onde se lê: E' vadado - leia-se: E' vedado.
No art. 330, onde se lê:
mencionados ao item II - leia-se: mencionados no item II.
Depois do art. 331,
onde se lê: Art. 32 - leia-se: Art. 332.
No art. 335, onde se lê: sistema de
providência social - leia-se: sistema da previdência social.
No art. 336,
onde se lê: sête capitulo - leia-se: êste capítulo.
No art. 337 item XI, onde
se lê: executar as diligêcias - leia-se: executar as diligências.
No art.
337, item XX, onde se lê: instaurar inquéritos - leia-se: instaurar os
inquéritos.
No art. 337, item XXI, onde se lê: providência social - leia-se:
previdência social.
No art. 337, item XXIII, onde se lê: a que se refere o
artigo - leia-se: a que se refere o art. 232.
No art. 339, onde se lê:
como dirigir - leia-se: bem como dirigir.
No art. 341, onde se lê: do Título
deste Regulamento - leia-se: do Título IV dêste Regulamento.
No art. 341, §§
1º, 2º e 3º, onde se lê: CNPS, leia-se CMPS.
No art. 349, parágrafo único,
onde se lê: como os atos, leia-se bem como os atos.
No art. 354, onde se lê:
Consultor Médico da Previdência leia-se: Consultor Médico da Previdência
Social.
No art. 363, onde se lê: O OF, leia-se O CF.
No art. 368, onde se
lê: reponsablidade, leia-se responsabilidade.
No art. 377, parágrafo único,
onde se lê: do CA, leia-se: ao CA.
No art. 384, onde se lê: deva manter,
leia-se, devam manter.
No art. 389, onde se lê: sendo um representante dos
IAP, designado dentre servidores efetivos e um representante das emprêsas,
leia-se: designados pelo Presidente da República, sendo um de livre escolha,
outro representante dos segurados e o terceiro representante das emprêsas.
No
art. 389, parágrafo único, onde se lê: dos IAP e servidor, leia-se: do Govêrno e
possuidor.
No art. 389, onde se lê: membros classificados, leia-se: membros
classistas.
No art. 391, onde se lê: e as subseção VI, leia-se: e as da
subseção VI.
Depois do art. 391, onde se lê: Seção III, das Comunicações de
Serviço, leia-se: Seção III, das Comunidades de Serviço.
No art. 393, item I,
onde se lê: artigs 386 e 391, leia-se arts. 386 a 391.
No art. 396, onde se
lê: pelo DNES, leia-se pelo DNPS.
No art. 402, parágrafo único, onde se lê:
para o fim de serem sugeridas, as medidas cabíveis leia-se: para o fim de serem
sugeridas as medidas cabíveis".
No art. 417, onde se lê: Miistério,
respestivos e neecssário, leia-se: Ministério, respectivos e necessário.
No
art. 445, onde se lê: independene leia-se: independente.
No art. 448, § 2º,
onde se lê: que lhes permitem, leia-se: que lhes permitam.
No art. 452, onde
se lê: par depósitos, leia-se: para depósitos.
No art. 457, onde se lê:
dentro do prazo, leia-se: dentro no prazo".
No art. 471, onde se lê:
Considera-se, leia-se: Consideram-se.
No art. 481, onde se lê: produzem
efeito, leia-se: produzam efeito.
No art. 487, onde se lê dentro de 15 dias,
leia-se: dentro em 15 dias.
No art. 487, parágrafo único, onde se lê: dentro
do prazo, leia-se: dentro no prazo.
No art. 506, onde se lê: prascrição,
leia-se: prescrição.
No art. 513, onde se lê: dentro do prazo, leia-se:
dentro no prazo.
No art. 514, § 3º, onde se lê, .... instituições credorgas,
.... Leia-se ... instituições credoras, ....
No art. 519, § 1º, onde se lê:
Os Substitutos de Procurador Adjuntos, leia-se: Os Substitutos de Procurador
Adjunto.
No art. 520, § 2º, onde lê: do CA e do SAPS, leia-se: do CA e CF do
SAPS.
No art. 523, item II, onde se lê: nova composição, leia-se: a nova
composição".
No art. 527, onde se lê: pelo Departamento Nacional da
Previdência Social, far-se-á com o número, leia-se: pelo Departamento Nacional
da Previdência Social e far-se-á com o número.
No art. 528, onde se lê: que
envolvem, leia-se: que envolvam.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1960, Página 14349 (Retificação)