Legislação Informatizada - Decreto nº 48.959-A, de 19 de Setembro de 1960 - Retificação

Decreto nº 48.959-A, de 19 de Setembro de 1960

Aprova o Regulamento Geral da Previdência Social.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1960, Parte I)

RETIFICAÇÕES


No preâmbulo, onde se lê: artigo 87, da Constituição, leia-se: artigo 87, item I, da Constituição.

No art. 5º, item III, onde se lê: conferente, - leia-se: conferentes.

No art. 9º, § 2º, onde se lê: conservará todos os direitos adquiri-intermédio do Instituto de Aposen-dos, perante a previdência Social, por tadoria e Pensões ao qual estava filiado ao cessar as contribuições - Leia-se: conservará todos os direitos já adquiridos, perante a previdência social, por intermédio do Instituto de Aposentadoria e Pensões ao qual estava filiado ao cessar as contribuições.

No corpo do art. 14, onde se lê: Reguamento - leia-se: Regulamento.
No art. 14, item III, onde se lê: irmãas - leia-se: irmãs.
No art. 14, § 2º, letra c, onde se lê: a cargo direto de dependente - leia-se: a cargo direto do dependente.
No art. 15, § 1º, onde se lê: A existência do pependente - leia-se: A existência do dependente
No corpo do art. 30 e no seu § 4º, onde se lê: Departamento Nacional de Previdência Social, - leia-se: Departamento Nacional da Previdência Social,
No art. 30, § 1º, onde se lê: estabeelcidos - leia-se: estabelecidos
No art. 31, § 2º, onde se lê: Indenticamente - leia-se: Identicamente
No art. 33, onde se lê: As filiais - leia-se: Às filiais
No art. 35, onde se lê: II - quanto aos beneficiários em geral, - leia-se: III - quanto aos beneficiários em geral:
No art. 35, § 1º , onde se lê: acréscimo sde beeficios - leia-se: acréscimos de benefícios
No corpo do art. 36, onde se lê: com exclusão-geral -  leia-se: com exclusão do geral
No art. 36, item II, onde se lê: respecitvo - leia-se: respectivo.
No art. 37, onde se lê: a) benefício - b) serviço - a presetação - leia-se: I - benefício - II - serviço - a prestação
No art. 42, onde se lê: regime de previdência social - leia-se: regime da previdência social
No art. 45, § 2º, onde se lê: Para efeto - leia-se: Para efeito
No art. 46, onde se lê: habiltado - leia-se: habilitado
No art. 47, onde se lê: salvo, no caso previsto - leia-se: salvo no caso previsto
No art. 48, parágrafo único, onde se lê: por invalide - leia-se: por invalidez
No art. 52, § 2º, onde se lê: diverso de que - leia-se: diverso do que
No art. 52, § 2º, letra a, onde se lê: o praoz - leia-se: o prazo
No art. 57, parágrafo único, onde se lê: ao artigo - leia-se: do artigo
No art. 60, item III, letra a, onde se lê: talões de impostos trabalhos realizados - leia-se: talões de impostos, trabalhos realizados
No art. 60, item III, letra b, onde se lê: na letra a por alguma - leia-se: na letra a, por alguma
No art. 61, onde se lê: correspondente a 280%, leia-se: correspondente a 80%.
No art. 65, § 1º onde se lê: a serviços, leia-se: a serviço.
No art. 67, onde se lê: 1 de janeiro, leia-se: 13 de janeiro.
No art. 74, parágrafo único, onde se lê: exceso, leia-se: excesso.
No art. 75, onde se lê: pertubação, leia-se: perturbação.
No art. 77,  onde se lê: a difernça; leia-se: a diferença.
No art. 78, § 1º, onde se lê: Cesada, leia-se: Cessada.
Na Seção III, do Capítulo III, do Título IV, onde se lê: Da penção por morte, leia-se: Da pensão por morte.
No corpo do art. 84, onde se lê: ou daquela que teria direito, leia-se: ou daquela a que teria direito.
No art. 84, § 1º, onde se lê: cotas, leia-se: quotas.
No art. 86, onde se lê: nos itens III e VIII, leia-se: nos itens III a VIII.
No art. 86, parágrafo único, onda se lê: depedente, leia-se: dependente.
No art. 89, onde se lê: morte presumdia, leia-se: morte presumida.
No art. 91, onde se lê: par acada, leia-se: para cada.
No art. 95, parágrafo único, onde se lê: prosessguir, leia-se: prosseguir.
No art. 98, onde se lê: trabalho de segurado, leia-se: trabalho do segurado.
No art. 99, onde se lê: o pagamento, de 50%, leia-se: o pagamento de 50%.
Após o art. 103, onde se lê: SUBVENÇÃO IV, leia-se: SUBSEÇÃO IV.
No art. 106, § 2º, onde se lê: Instiutos, leia-se: Institutos.
No art. 109, onde se lê: desligamento da emprêsa ou de concessão da aposentadoria por tempo de serviço, leia-se: desligamento da emprêsa ou afastamento efetivo da atividade, por parte do segurado, decorrente de concessão da aposentadoria por tempo de serviço.
No final do art. 118, onde se lê: reajutamentos, leia-se: reajustamento.
No corpo do art. 121, onde se lê: Departamento Nacional de Previdência Social, leia-se: Departamento Nacional da Previdência Social.
No art. 121, item I, onde se lê: segurado tabelas, leia-se: segundo tabelas.
 No art. 121, item III, onde se lê: segundo a fórmula ____________x 10% salário mínimo
leia-se, segundo a fórmula: 
remuneração ou provento_____________________x 10% salário mínimo

No art. 121, item XII, onde se lê: prescritas, leia-se prescritos.
No art. 121, item XIV, onde se lê: seguindo-se, leia-se: seguindo-o.
No art. 122, § 2º, onde se lê: repercuções, leia-se: repercussões.
No art. 125, item III, onde se lê: noção definitiva, leia-se: noção definida.
No art. 132, onde se lê: administraão, leia-se: administração.
No art. 138, item I, letra a, onde se lê: observados o limite - leia-se: observado o limite.
No art. 138, § 4º, onde se lê: a que alude - leia-se: a que aludem.
No art. 147, onde se lê: em instrução - leia-se: em instruções.
No art. 149, § 1º onde se lê: condições econômico-financeiras à posição - leia-se: condições econômico-financeiras e à posição.
No art. 159, onde se lê: por ação em pagamento - leia-se: por dação em pagamento.
No art. 161, onde se lê: lavrar-se-á -  leia-se: levar-se-á.
No art. 163, onde se lê: A locação dos imóveis - leia-se: A locação de imóveis.
No art. 165, onde se lê: Na presunção da assistência - leia-se: Na prestação da assistência.
No art. 166, onde se lê: dentro de prazo certo - leia-se: dentro em prazo certo.
No art. 171, item I, letra c, onde se lê:  campos médicos - leia-se: campos médico;
No art. 171, item II, onde se lê: enumeradas on item I - leia-se: enumeradas no item I.
No art. 171, item VIII, onde se lê: parágrafo único do art. 5 - leia-se: parágrafo único do art. 53.
No art. 171, itens XIV e XV, onde se lê: reabilitados - leia-se: reabilitandos.
No art. 171, item XVI, onde se lê: Terão - leia-se: terão.
No art. 171, parágrafo único, onde se lê: fases de reabilitação - leia-se: fases da reabilitação.
No art. 177, item V, onde se lê: sempre que necessária - leia-se: sempre que necessário.
No art. 179, item II, onde se lê: que tiveram a seu cargo - leia-se: que tiverem a seu cargo.
No art. 184, onde se lê: computado os juros - leia-se: computados os juros.
No art. 212, onde se lê: Capítulo III do Título - leia-se: Capítulo III do Título II.
No art. 220, onde se lê: da respectivo - leia-se: da respectiva.
No art. 222, item I, onde se lê: completar - leia-se: complementar.
Nos arts. 222, item II,  224, 227, itens I e II, e §§ 1º, 3º, 5º e 6º, onde se lê: cota - leia-se: quotas.
No art. 226, § 2º, onde se lê: devendo de pleno direito - leia-se: devido de pleno direito.
No art. 227, item I, letra a, onde se lê: radiotelegrafia, águas - leia-se: radiotelegrafia, radiodifusão, águas.
No art. 227, item I, letra e, onde se lê: estabelecimentos de créditos - leia-se: estabelecimentos de crédito.
No art. 227, item III, onde se lê: pelo rt. 9º - leia-se: pelo art. 9º.
No art. 227, § 1º, letra b, onde se lê: taxa de viação o impôsto - leia-se: taxa de viação e impôsto.
No art. 227, § 1º, letra c (no final) onde se lê: 26 de junho - leia-se: 26 de julho.
No art. 227, § 2º, onde se lê: nos respectivo serviços - leia-se: nos respectivos serviços.
No art. 227, § 4º, onde se lê: será feito e 26 de agôsto de 1958, leia-se: será feita e 26 de agôsto de 1938.
No art. 227,  § 3º, final, onde se lê: 26 de agôsto de 1958, leia-se: 26 de agôsto de 1938.
No art. 228, onde se lê: referida, leia-se: referidas.
No art. 228, parágrafo único, onde se lê: Departamento Nacional de Previdência Social, leia-se Departamento Nacional da Previdência Social.
No art. 232, onde se lê: a qual, leia-se: à qual.
No art. 234, § 3º, onde se lê: internação, leia-se: internações.
No art. 237, itens I e II, onde se lê: de adulto., leia-se: de adulto:
No art. 237, § 1º, onde se lê: sôbre a média, conforme constar, leia-se sôbre a média da remuneração auferida pelo segurado durante o período considerado, conforme constar.
No art. 237, § 3º, onde se lê: Lei Orgânica Social, leia-se: Lei Orgânica da Previdência Social.
No art. 238, onde se lê: LV - as percentagens, leia-se: IV - as percentagens.
No art. 239, item III, onde se lê: os segurados dos trabalhadores, leia-se: os segurados trabalhadores.
No art. 239, item IV, onde se lê: os segurados usarem, leia-se os segurados que usarem.
No art. 239, § 1º, onde se lê: superior a 5 vêzes o salário mínimo mensal de valor vigente no país, leia-se: superior a 5 vêzes o salário mínimo mensal de maior valor vigente no país.
No art. 239, § 3º, onde se lê: Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1958, leia-se: Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948.
No art. 242, onde se lê: do segunrado, leia-se: do segurado.
No art. 242, § 2º, onde se lê: ao seu salário de contribuição, leia-se: ao seu último salário de contribuição.
No art. 243, onde se lê: Insttiutos, leia-se: Institutos.
No art. 243, item I, onde se lê: que prestarem serviço, leia-se: que Ihe prestarem serviço.
No art. 243, item III, onde se lê: indivduadas, leia-se; individuadas.
No art. 243, item IV, onde se lê: cotas e letras a a T, leia-se: quotas e letras a a g.
No art. 243, item VII, onde se lê: subsequente ao que se referir, leia-se: subsequente ao a que se referir.
No art. 243, item IX, devem ser canceladas as palavras "sumirão autorizadas",.
No art. 246, item I, onde se lê: fiscalização e obrigado ao desempenho dêsses encargo, leia-se: fiscalização e obrigados a prestar-lhes os esclarecimentos e informações necessárias ao desempenho dêsse encargo.
No art. 247, § 2º, onde se lê: sem nota destinadora dora, leia-se: sem nota desabonadora.
No art. 249, onde se lê: por emprêsas, leia-se: por emprêsa.
No art. 253, (final) onde se lê: Lei nº 577, leia-se Lei nº 3.577.
No art. 253, onde se lê: ou particular, leia-se: ou participar.
No art. 253, § 4º, onde se lê; da entrada no órgão próprio, leia-se: da entrada, no órgão próprio.
No art. 255, § 2º, onde se lê: âs entidades considerada leia-se as entidades e considerada.
No art. 256, onde se lê: o título de quota de previdência, leia-se: a título de quota de previdência.
Nos arts. 259 e 261, onde se lê: Lei Orgânica da Previdência.
Leia-se: Lei Orgânica da Previdência Social.
No art. 263, item V, onde se lê: diponibilidade - leia-se: disponibilidade.
No art. 265, § 1º, onde se lê: das operações - leia-se: as operações.
No art. 265, § 2º, letra b, onde se lê: item I, letra c e e, item II, letra b do art. 204 - leia-se: item I, letras c e e, e do item II, letra b, do art. 264.
No art. 265, § 2º, letra c, onde se lê: letras a, b, d e f e as do item III - leia-se: letras a, b, d e f, e as do item IIl.
No art. 268, parágrafo único, onde se lê: auotrização - leia-se: autorização.
No art. 270, onde se lê: geagráficas - leia-se: geográficas.
No art. 270, § 2º letra b, onde se lê: prejuzo - leia-se: prejuízo.
No art. 293, onde se lê: pelo Presidente - leia-se: pelo Conselho Administrativo.
No art. 299, § 4º, onde se lê: abaixo - leia-se:  - a baixa.
No art. 302, § 5º, onde se lê: previstões e observando - leia-se: previstos e observado.
Nos arts. 305 e 306, onde se lê: § 1º - leia-se: Parágrafo único.
No art. 307, onde se lê: Não gravarão: as verbas competentes:  - leia-se: Não gravarão as verbas competentes:
No art. 309, onde se lê: Departamento Nacional de Previdência Social - leia-se: Departamento Nacional da Previdência Social.
No art. 311, onde se lê: constabilizados - leia-se: contabilizados.
No art. 314, onde se lê: seguinte ao que se referirem - leia-se: seguinte ao a que se referirem.
No art. 315, onde se lê: determinada - leia-se: determinadas.
No art. 317, parágrafo único, onde se lê: de previdência social - leia-se: da previdência social.
No art. 320, onde se lê: art. 313 e Conselho de Administração - leia-se: art. 318 e Conselho Administrativo.
No art. 321, onde se lê: do balanço - leia-se: do balanço geral.
No art. 328, onde se lê: E' vadado - leia-se: E' vedado.
No art. 330, onde se lê: mencionados ao item II - leia-se: mencionados no item II.
Depois do art. 331, onde se lê: Art. 32 - leia-se: Art. 332.
No art. 335, onde se lê: sistema de providência social - leia-se: sistema da previdência social.
No art. 336, onde se lê: sête capitulo - leia-se: êste capítulo.
No art. 337 item XI, onde se lê: executar as diligêcias - leia-se: executar as diligências.
No art. 337, item XX, onde se lê: instaurar inquéritos - leia-se: instaurar os inquéritos.
No art. 337, item XXI, onde se lê: providência social - leia-se: previdência social.
No art. 337, item XXIII, onde se lê: a que se refere o artigo - leia-se: a que se refere o art. 232.
No art. 339, onde se lê:  como dirigir - leia-se: bem como dirigir.
No art. 341, onde se lê: do Título deste Regulamento - leia-se: do Título IV dêste Regulamento.
No art. 341, §§ 1º, 2º e 3º, onde se lê: CNPS, leia-se CMPS.
No art. 349, parágrafo único, onde se lê: como os atos, leia-se bem como os atos.
No art. 354, onde se lê: Consultor Médico da Previdência leia-se: Consultor Médico da Previdência Social.
No art. 363, onde se lê: O OF, leia-se O CF.
No art. 368, onde se lê: reponsablidade, leia-se responsabilidade.
No art. 377, parágrafo único, onde se lê: do CA, leia-se: ao CA.
No art. 384, onde se lê: deva manter, leia-se, devam manter.
No art. 389, onde se lê: sendo um representante dos IAP, designado dentre servidores efetivos e um representante das emprêsas, leia-se: designados pelo Presidente da República, sendo um de livre escolha, outro representante dos segurados e o terceiro representante das emprêsas.
No art. 389, parágrafo único, onde se lê: dos IAP e servidor, leia-se: do Govêrno e possuidor.
No art. 389, onde se lê: membros classificados, leia-se: membros classistas.
No art. 391, onde se lê: e as subseção VI, leia-se: e as da subseção VI.
Depois do art. 391, onde se lê: Seção III, das Comunicações de Serviço, leia-se: Seção III, das Comunidades de Serviço.
No art. 393, item I, onde se lê: artigs 386 e 391, leia-se arts. 386 a 391.
No art. 396, onde se lê: pelo DNES, leia-se pelo DNPS.
No art. 402, parágrafo único, onde se lê: para o fim de serem sugeridas, as medidas cabíveis leia-se: para o fim de serem sugeridas as medidas cabíveis".
No art. 417, onde se lê: Miistério, respestivos e neecssário, leia-se: Ministério, respectivos e necessário.
No art. 445, onde se lê: independene leia-se: independente.
No art. 448, § 2º, onde se lê: que lhes permitem, leia-se: que lhes permitam.
No art. 452, onde se lê: par depósitos, leia-se: para depósitos.
No art. 457, onde se lê: dentro do prazo, leia-se: dentro no prazo".
No art. 471, onde se lê: Considera-se, leia-se: Consideram-se.
No art. 481, onde se lê: produzem efeito, leia-se: produzam efeito.
No art. 487, onde se lê dentro de 15 dias, leia-se: dentro em 15 dias.
No art. 487, parágrafo único, onde se lê: dentro do prazo, leia-se: dentro no prazo.
No art. 506, onde se lê: prascrição, leia-se: prescrição.
No art. 513, onde se lê: dentro do prazo, leia-se: dentro no prazo.
No art. 514, § 3º, onde se lê, .... instituições credorgas, .... Leia-se ... instituições credoras, ....
No art. 519, § 1º, onde se lê: Os Substitutos de Procurador Adjuntos, leia-se: Os Substitutos de Procurador Adjunto.
No art. 520, § 2º, onde lê: do CA e do SAPS, leia-se: do CA e CF do SAPS.
No art. 523, item II, onde se lê: nova composição, leia-se: a nova composição".
No art. 527, onde se lê: pelo Departamento Nacional da Previdência Social, far-se-á com o número, leia-se: pelo Departamento Nacional da Previdência Social e far-se-á com o número.
No art. 528, onde se lê: que envolvem, leia-se: que envolvam.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1960, Página 14349 (Retificação)