Legislação Informatizada - Decreto nº 48.813, de 12 de Agosto de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 48.813, de 12 de Agosto de 1960

Autoriza a modificação de frequência no siatema da Companhia Industrial Ouropretana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.967, de 13 de abril de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se manifestou favoravelmente à medida Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Industrial Ouropretana a modificar, de 50 ciclos-segundo para 60 ciclos-segundo, a freqüência de suas instalações de produção, transmissão e distribuição destinadas ao fornecimento de energia elétrica a sua zona de concessão.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não submeter à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de noventa (90) dias, programa de substituição progressiva da freqüência de suas instalações.

      Parágrafo único. O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1960, Página 16360 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1089 Vol. 8 (Publicação Original)