Legislação Informatizada - Decreto nº 48.813, de 12 de Agosto de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.813, de 12 de Agosto de 1960
Autoriza a modificação de frequência no siatema da Companhia Industrial Ouropretana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.967, de 13 de abril de 1960, o Conselho
Nacional de Águas e Energia Elétrica se manifestou favoravelmente à medida
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a
Companhia Industrial Ouropretana a modificar, de 50 ciclos-segundo para 60
ciclos-segundo, a freqüência de suas instalações de produção, transmissão e
distribuição destinadas ao fornecimento de energia elétrica a sua zona de
concessão.
Art. 2º Caducará o
presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária
não submeter à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral,
do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de noventa (90) dias, programa de
substituição progressiva da freqüência de suas instalações.
Parágrafo único. O prazo referido
neste artigo poderá ser prorrogado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1960, Página 16360 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1089 Vol. 8 (Publicação Original)