Legislação Informatizada - Decreto nº 48.772, de 12 de Agosto de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 48.772, de 12 de Agosto de 1960

Altera o art. 5º do Decreto nº 36.902, de 14 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Comissão de Estudos Econômicos do Instituto de Óleos (C.E.E.), a que se refere o artigo 5º do Regulamento baixado pelo Decreto número 36.902, de 14 de fevereiro de 1955, fica acrescida de dois membros representantes, respectivamente do Centro Nacional do Comércio e do Centro Nacional da Indústria, e passará a ter a seguinte composição: 

a) o Diretor do I.O, como seu Presidente;
b) um representante do Banco do Brasil;
c) um representante do Ministério da Fazenda, de preferência participante da Comissão de Financiamento da Produção;
d) um representante do Ministério das Relações Exteriores, a ser iniciado pelo Departamento Econômico e Consular;
e) um representante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante designação do Departamento Nacional de Indústria e Comércio:
f) um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
g) um representante da Confederação Nacional do Comércio;
h) um representante da Confederação Nacional da Indústria;
i) os professores de Tecnologia Industrial de Óleos e Ceras e de Tecnologia Econômica do I.O.;
j) o chefe da S.D.E.A.


     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República:

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
Fernando Ramos de Alencar
J. Baptista Ramos
Antônio Carlos Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1960, Página 13444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1087 Vol. 8 (Publicação Original)