Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 48.768, de 11 de Agosto de 1960
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, odomínio útil dos terrenos de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1960, Página 12285 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 307 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENO DE MARINHA