Legislação Informatizada - Decreto nº 48.768, de 11 de Agosto de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 48.768, de 11 de Agosto de 1960

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, odomínio útil dos terrenos de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição e tendo em vista o art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

      Artigo único. Ficam John Anthony Finch e Ehnor Irmgard Finch, de nacionalidade inglesa, autorizados a adquirir, em transferência, de aforamento, o domínio útil dos terrenos de marinha situadas na Rua Antônio Parreiras ns. 144 e 146, antigos ns 142 e 152, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob número 26.511, de 1960.

Brasília, 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

RANIERI MAZZILLI.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1960, Página 12285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 307 Vol. 6 (Publicação Original)