Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 48.650, de 2 de Agosto de 1960
EMENTA: Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamonto, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Estado da Gunanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1960, Página 11468 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENO DE MARINHA