Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 48.650, de 2 de Agosto de 1960

EMENTA: Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamonto, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Estado da Gunanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1960, Página 11468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TERRENO DE MARINHA